Advogado para inventário: resolva a partilha com segurança e sem burocracia.
Atuação focada em inventário extrajudicial e judicial. Um advogado de inventário orienta cada etapa — do primeiro documento à regularização dos bens em nome dos herdeiros.
Atendimento em todo o Rio Grande do Sul e no Brasil
O inventário trava o patrimônio até ser concluído
Enquanto a partilha não é formalizada, os bens da família ficam parados. Quanto antes começa, menos dor de cabeça.
Bens bloqueados
Contas, imóveis e veículos ficam travados até a conclusão do inventário — ninguém pode vender, transferir ou movimentar.
Prazo correndo
Muitos estados exigem a abertura em até 60 dias. Passar do prazo pode gerar multa sobre o imposto (ITCMD).
Tensão na família
A falta de clareza sobre a partilha abre espaço para desgaste e conflito entre os herdeiros num momento já delicado.
Burocracia e documentos
Certidões, impostos e exigências de cartório ou da Justiça tornam o processo confuso para quem tenta resolver sozinho.
Inventário extrajudicial e judicial: qual é o seu caso
A via correta depende da situação da família. Na análise inicial indicamos a mais adequada ao seu caso.
Extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública.
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Consenso entre os herdeiros
- Sem testamento que impeça
- Tende a ser mais rápido
Judicial
Conduzido perante a Justiça.
- Há herdeiros menores ou incapazes
- Existe conflito entre herdeiros
- Há testamento a ser cumprido
- Casos que exigem decisão do juiz
Como um advogado de inventário conduz o seu caso
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01
Análise inicial
Avaliamos a documentação, os bens e o cenário da família para indicar o melhor caminho — extrajudicial ou judicial.
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02
Levantamento e organização
Reunimos certidões, documentos dos bens e dos herdeiros e cuidamos das certidões negativas necessárias.
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03
Cálculo e regularização tributária
Apuramos o ITCMD e orientamos sobre o recolhimento do imposto e eventuais pendências dos bens.
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04
Partilha e formalização
Conduzimos a escritura em cartório ou o trâmite na Justiça até a partilha e a regularização dos bens em nome dos herdeiros.
Por que escolher este advogado para inventário
- Atuação focada em inventário e sucessões — não é mais um caso genérico no escritório.
- Condução tanto da via extrajudicial (cartório) quanto da judicial.
- Acompanhamento de cada etapa, com explicação em linguagem clara.
- Atuação em todo o Rio Grande do Sul — presencial e on-line, sem deslocamento desnecessário.
- Cuidado com prazos e com o ITCMD para evitar multas evitáveis.
- Discrição e respeito com um momento sensível da família.
Perguntas sobre inventário
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que impeça. Tende a ser mais célere. O judicial corre na Justiça e é necessário quando há menores, incapazes, conflito entre herdeiros ou testamento a cumprir.
Na maioria dos estados, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado. Por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
Em geral: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e certidões negativas. A lista exata depende de cada caso e é levantada na análise inicial.
Sim. Atendemos clientes em todo o Rio Grande do Sul, de forma presencial e também on-line — com procuração e envio digital de documentos, sem necessidade de deslocamento na maior parte das etapas. Também atendemos casos em outros estados de forma on-line.
Varia conforme a via (extrajudicial ou judicial), a quantidade de bens, a documentação e o consenso entre os herdeiros. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de prazo fixo.
Sim, é possível, mas exige análise. Dívidas, financiamentos e pendências dos bens são consideradas na estratégia. A orientação correta evita problemas na partilha e na regularização posterior.
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